Código de Conduta

Com o objetivo de proporcionar um ambiente de conforto e bem estar a todos os visitantes e funcionários, o Shopping da Vila adota normas e procedimentos de boa convivência, conforme o Código de Conduta abaixo:

1. É vedada a entrada de pessoas sem camisa e/ou descalço no shopping.
2. Não é permitido correr nos corredores, sentar, assim como apoiar o corpo ou os pés, em canteiros de plantas, ou locais inapropriados, retirar os bancos, cadeiras e mesas do lugar.
3. É permitida a entrada de cães de pequeno e médio porte no interior do shopping, conduzidos com coleira e focinheira, ficando restrita a entrada apenas aos restaurantes, quiosques de alimentação, banheiros. A limpeza da sujeira deixada pelo animal durante a permanência no shopping é de responsabilidade do dono do animal. A autorização de entrada em cada loja fica a critério de cada lojista.
4. É permitida a entrada de cães-guia acompanhados por deficiente visual, assim como é permitido o ingresso e a permanência de cão-guia em fase e socialização junto ao instrutor habilitado deste animal, como prevê a Lei Federal 11.126/05.
5. Não é permitido o uso de patins, patinete, skate ou bicicleta no interior do shopping. Bicicletas podem ser usadas para entrar e sair do estacionamento do empreendimento e devem ser estacionadas nos locais indicados.
6. É proibido, de modo geral, tocar instrumentos musicais, rádios/fitas e/ou qualquer tipo de equipamentos sonoros em volume alto.
7. Não é permitido o uso de capacetes de motociclista, capuz ou outra cobertura que cubra o rosto ou de alguma forma não permita a identificação de seu portador, dentro do shopping.
8. É proibido o porte e uso de entorpecentes, nos corredores e banheiros do shopping.
9. Não é permitido aos visitantes entrar e circular em áreas de “acesso restrito”.
10. Não é permitida a aglomeração de pessoas em grupos grandes, de modo a prejudicar ou impedir o tráfego normal dos clientes pelo shopping ou a entrada e saída das lojas, ou das portas de acesso do Shopping.
11. É proibida a participação em qualquer atividade que seja contrária à legislação brasileira.
12. Não é permitido desfigurar, danificar ou destruir qualquer propriedade ou pertence do shopping, de clientes, lojistas do mesmo.
13. É proibida a distribuição de folhetos, brindes ou qualquer tipo de divulgação sob qualquer forma no interior do shopping, estacionamento e/ou nas entradas sem prévia autorização da administração.
14. Não é permitida a venda de produtos e/ou bens por ambulantes e/ou autônomos e a abordagem de clientes nas dependências do shopping e portas de acesso.
15. É proibido portar qualquer tipo de arma, a não ser que tenha permissão legal para fazê-lo.
16. Não é permitido fotografar ou filmar nas dependências do shopping sem prévia autorização da administração.
17. De acordo com a Lei Federal 9.924/96, não é permitido fumar nas áreas internas do shopping. Apenas na área externa e/ou nas áreas destinadas a este fim.